PROTESTO DE TÍTULOS

Os serviços dos Tabelionatos de Protestos regulados pelo artigo 1 e seguintes da Lei n° 9.492/97, e demais leis especiais que regulamentas os títulos de crédito e documentos de dívidas. O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Podem ser encaminhados a protesto todos os títulos de crédito (cheques, duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, etc.), títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida.